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Jurídico

Política de Conteúdos, Procedimento de Denúncia e Transparência de IA

Status: 30 de julho de 2026 · Todos os documentos jurídicos

Tradução para fins informativos. Apenas a versão alemã é juridicamente vinculativa.

Este documento cumpre três funções em simultâneo:

  • as indicações sobre restrições nos termos do Art. 14 do Regulamento sobre os Serviços Digitais (DSA),
  • o procedimento de notificação e ação nos termos do Art. 16 DSA, incluindo o dever de fundamentação nos termos do Art. 17 DSA,
  • as indicações de transparência relativas a conteúdos gerados por IA nos termos do Art. 50 do Regulamento da IA.

1. O que é o Snapories em termos jurídicos

O Snapories armazena imagens contribuídas pelos utilizadores e torna-as acessíveis aos participantes de um único evento fechado. O Snapories é, assim, um serviço de alojamento na aceção do Art. 3 lit. g Ziff. iii DSA.

O Snapories não é uma plataforma em linha na aceção do Art. 3 lit. i DSA: os conteúdos não são «difundidos ao público». Cada galeria pertence a exatamente um evento e só é acessível através do respetivo código de adesão; não existe feed público, nem pesquisa entre eventos, nem função de recomendação.

Enquanto microempresa, estamos isentos das obrigações da Secção 3 do Capítulo III do DSA (Art. 20 a 28) (Art. 19 Abs. 1 DSA) e do dever de comunicação nos termos do Art. 15 Abs. 2 DSA. Cumprimos as obrigações dos Art. 11, 12, 14, 16, 17 e 18 DSA.


2. O que não é permitido

Através do Snapories não podem ser contribuídos, gerados ou difundidos conteúdos que

  1. sejam ilícitos — nos termos do direito da República Federal da Alemanha, do direito da União Europeia ou do direito do Estado em que o conteúdo é acessível;
  2. violem direitos de terceiros — em especial direitos de autor, de marca, ao nome e de personalidade, incluindo o direito à própria imagem (§§ 22, 23 KUG);
  3. contenham representações sexualizadas ou coloquem em perigo ou sexualizem menores;
  4. incitem ao ódio, à violência ou à discriminação, humilhem pessoas em razão da sua origem, religião, deficiência, orientação sexual ou identidade de género, ou mostrem símbolos de organizações inconstitucionais;
  5. ameacem, importunem, exponham ou difamem pessoas;
  6. enganem — em especial imagens que mostram pessoas reais em situações em que não estiveram e que são suscetíveis de ser tidas por autênticas;
  7. simulem identidades alheias ou aleguem uma relação com pessoas ou organizações que não existe;
  8. contenham software malicioso ou remetam para ele.

É igualmente proibido contornar quotas ou mecanismos de proteção contra abusos, aceder ao serviço de forma automatizada, sobrecarregá-lo de modo a prejudicar o seu funcionamento ou difundir imagens de outros participantes fora do evento quando as pessoas nelas representadas não tenham consentido.

À cabina fotográfica de IA aplica-se ainda o seguinte: não podem ser geradas imagens de pessoas que não tenham consentido, nem representações de pessoas reais — em especial de figuras públicas — em contextos suscetíveis de enganar, ofensivos da honra ou sexualizados.


3. Como restringimos conteúdos (Art. 14 DSA)

3.1 Medidas possíveis. Podemos remover ou tornar invisível uma imagem, restringir o acesso a um evento, bloquear uma conta ou rescindir um contrato com justa causa. Escolhemos sempre a medida adequada menos gravosa.

3.2 Como se decide. As medidas são decididas por pessoas. Não utilizamos qualquer procedimento automatizado que decida autonomamente sobre a remoção de conteúdos, e não existe qualquer procedimento prévio de verificação, aprovação ou autorização que retenha imagens antes da sua exibição. As imagens contribuídas aparecem imediatamente na galeria.

3.3 Ferramentas da pessoa organizadora. Independentemente disso, a pessoa organizadora pode bloquear no seu painel imagens individuais e convidados individuais. Trata-se de decisões próprias no âmbito do seu evento e não de uma medida da nossa parte; os deveres decorrentes do Art. 17 DSA não nos incumbem nesse aspeto. Uma captação bloqueada permanece visível para o seu autor e não é eliminada.

3.4 O fornecedor de IA pode recusar. O modelo de um terceiro utilizado na cabina fotográfica pode recusar um pedido. Nesse caso não é gerada qualquer imagem nem é consumido qualquer crédito. Essa recusa não é uma decisão nossa nem uma restrição na aceção do Art. 17 DSA; não temos qualquer influência sobre ela.


4. Denunciar conteúdos ilícitos (Art. 16 DSA)

4.1 Para onde. Qualquer pessoa e qualquer entidade pode denunciar-nos conteúdos que considere ilícitos — por via eletrónica e sem forma especial:

report@snapories.com

As denúncias são possíveis em alemão e inglês.

4.2 O que deve conter uma denúncia. Para podermos decidir de forma célere e correta, necessitamos (Art. 16 Abs. 2 DSA):

a) uma explicação suficientemente fundamentada das razões pelas quais o conteúdo é ilícito; b) a localização eletrónica exata — em especial o código de adesão do evento e, na medida do possível, o identificador ou a ligação da imagem; c) o nome e o endereço de e-mail da pessoa ou entidade que denuncia — exceto no caso de conteúdos relativos a uma infração penal nos termos dos Art. 3 a 7 da Diretiva 2011/93/UE; tais denúncias são aceites também de forma anónima; d) uma confirmação de boa-fé de que as indicações são corretas e completas.

4.3 O que acontece a seguir.

  1. Confirmamos a receção sem demora por e-mail.
  2. Analisamos de forma célere, diligente, isenta de arbitrariedade e objetiva — por pessoas.
  3. Comunicamos a nossa decisão à pessoa que denunciou e indicamos as possíveis vias de recurso.
  4. Se um conteúdo for manifestamente ilícito e houver risco de um dano considerável, agimos de imediato e verificamos em seguida.

4.4 Se uma denúncia contiver as indicações referidas no ponto 4.2, considera-se, para efeitos da apreciação da nossa responsabilidade, que existe conhecimento efetivo na aceção do Art. 6 DSA a partir da sua receção.

4.5 Denúncias abusivas. Reservamo-nos o direito de deixar sem tratamento, após aviso prévio, denúncias manifestamente infundadas ou repetidas de forma abusiva.


5. Fundamentação e oposição (Art. 17 DSA)

5.1 Se restringirmos um conteúdo ou uma conta, a pessoa afetada recebe uma fundamentação clara e concreta. Esta contém:

  • qual a medida adotada e a partir de quando é aplicável,
  • qual o conteúdo afetado,
  • os factos e as circunstâncias em que a decisão se baseia e se esta assenta numa denúncia ou numa verificação própria,
  • o fundamento jurídico ou contratual, incluindo o número aplicável da Secção 2,
  • se foram utilizados meios automatizados — no nosso caso: não,
  • as possibilidades de oposição.

5.2 Oposição. Contra a nossa decisão pode ser deduzida oposição, sem forma especial, no prazo de seis meses: report@snapories.com, com o assunto «Oposição». Reanalisamos, através de uma pessoa diferente da que decidiu inicialmente, e respondemos de forma fundamentada.

Enquanto microempresa, não estamos obrigados a operar um sistema formal interno de gestão de reclamações nos termos do Art. 20 DSA (Art. 19 Abs. 1 DSA); o procedimento acima é oferecido voluntariamente. O recurso à via judicial e a possibilidade de recorrer a um órgão de resolução extrajudicial de litígios ou à autoridade de supervisão competente permanecem inalterados.

5.3 Autoridade de supervisão competente. O Coordenador dos Serviços Digitais na Alemanha é a Bundesnetzagentur (Agência Federal de Redes), Tulpenfeld 4, 53113 Bonn.


6. Suspeita de infrações penais (Art. 18 DSA)

Havendo indícios de uma infração penal que constitua uma ameaça para a vida ou a segurança de uma pessoa, informamos sem demora as autoridades policiais ou judiciais competentes e transmitimos as informações de que dispomos.


7. Pontos de contacto

FinalidadeEndereçoFundamento
Autoridades dos Estados-Membros, Comissão, Comitéreport@snapories.comArt. 11 DSA
Utilizadoras e utilizadoressupport@snapories.comArt. 12 DSA
Denúncia de conteúdos ilícitos, oposiçãoreport@snapories.comArt. 16, 17 DSA
Proteção de dadosprivacy@snapories.comArt. 13 DSGVO

Idiomas: alemão e inglês. A comunicação eletrónica é suficiente; não utilizamos um sistema de comunicação automatizado perante as autoridades.


8. Transparência de IA (Art. 50 KI-VO)

8.1 Onde a IA é utilizada. Exclusivamente na cabina fotográfica de IA: um modelo generativo de um terceiro analisa a captação da cabina, sugere fantasias e gera a imagem resultante. Em nenhum outro ponto do serviço são gerados ou alterados conteúdos de imagem por IA.

8.2 Identificação perante as pessoas (Art. 50 Abs. 4). Cada imagem da cabina fotográfica exibe, na aplicação, uma identificação visível como gerada por IA — na primeira exibição, na galeria e na vista ampliada. A identificação não pode ser removida, ocultada ou alterada.

8.3 Fora da aplicação. Quem descarrega ou partilha uma imagem da cabina fotográfica transmite-a sem a nossa aplicação. A identificação como conteúdo gerado por IA cabe então à pessoa que a publica (ponto 8.4).

8.4 Responsabilidade dos utilizadores. Quem publicar uma imagem da cabina fotográfica fora do Snapories deve, por si próprio, assegurar que esta permanece reconhecivelmente identificada como gerada por IA, na medida em que o direito o exija.

8.5 Não é uma aplicação de alto risco. A cabina fotográfica destina-se ao entretenimento. Não toma quaisquer decisões sobre pessoas, não avalia ninguém e não é utilizada para identificação biométrica, reconhecimento de emoções ou categorização de pessoas. Não existe um caso de utilização nos termos do Anexo III do Regulamento da IA.


9. Versão linguística determinante

Só a versão alemã deste documento é determinante. As versões noutras línguas são disponibilizadas exclusivamente para fins informativos. Em caso de divergências, prevalece a versão alemã. Perante os consumidores, tal só se aplica na medida em que a versão alemã não lhes seja mais desfavorável.

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Uma máquina fotográfica descartável digital para cada convidado — e uma cabine fotográfica com IA em cada bolso. Um código QR, sem aplicação, sem conta.

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