Snapories
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Jurídico

Termos e Condições Gerais para Organizadores (Snapories)

Status: 2 de setembro de 2026 · Todos os documentos jurídicos

Tradução para fins informativos. Apenas a versão alemã é juridicamente vinculativa.

Tradução para fins informativos. Apenas a versão alemã é juridicamente vinculativa.


§ 1 Âmbito de aplicação, parte contratante, definições

1.1 Estes Termos e Condições Gerais (TCG) aplicam-se a todos os contratos celebrados entre a Matthias Anderer GmbH, Abt-Kaspar-Str. 19, 83607 Holzkirchen, Alemanha («nós», «connosco», «Snapories») e pessoas ou empresas que reservem um evento através de snapories.com («Organizador(a)»).

1.2 À utilização da aplicação para convidados por parte dos convidados convidados aplicam-se, complementarmente, as Condições de Utilização para Convidados. Às empresas parceiras em regime de co-branding aplicam-se as Condições para Parceiros; aos participantes no programa de recomendação, as Condições do Programa de Recomendação.

1.3 As condições gerais divergentes, contraditórias ou complementares do Organizador não se tornam parte integrante do contrato, salvo se aceitarmos expressamente a sua aplicação em forma de texto.

1.4 Consumidor(a) é qualquer pessoa singular que celebra o contrato para fins que, na sua maioria, não podem ser imputados nem à sua atividade comercial nem à sua atividade profissional independente (§ 13 BGB). Empresário(a) é quem, no momento da celebração, atua no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente (§ 14 BGB).

1.5 Outras definições:

TermoSignificado
EventoO espaço fotográfico com tempo limitado reservado pelo Organizador, com código de adesão, galeria e definições próprios.
ConvidadoUma pessoa que adere ao evento através de código QR ou código de adesão, sem criar uma conta.
Rolo de filmeO contingente de carregamentos de fotografias limitado por convidado.
Cabine fotográfica com IAA funcionalidade em que um convidado seleciona uma fotografia que já tirou e esta é convertida por um modelo generativo de IA numa imagem de disfarce.
Créditos de imagem de IAO conjunto de gerações de IA reservado para o evento, do qual todos os convidados usufruem em comum (§ 11.2a). Também designado «créditos».
Chave-mestra de administraçãoA chave gerada no momento da reserva, com a qual o evento é gerido.
Região de dadosA região escolhida no momento da reserva (UE ou EUA) na qual os dados pessoais do evento são armazenados e tratados.

§ 2 Objeto da prestação

2.1 A Snapories é um serviço em linha de fotografia de eventos. Disponibilizamos ao Organizador, durante o período do evento reservado, uma aplicação web através da qual os convidados podem, sem conta e sem instalação de aplicação, contribuir com fotografias e visualizá-las.

2.2 O âmbito da prestação compreende:

a) Configuração do evento com código de adesão, código QR e modelos de folheto para impressão própria (PDF/PNG/SVG). Não imprimimos nem enviamos nada. b) Rolo de filme — por convidado, um contingente de carregamentos de fotografias escolhido no momento da reserva. c) Galeria ao vivo — as imagens carregadas aparecem de imediato na galeria comum do evento. Não existe qualquer disponibilização diferida («revelação»). d) Créditos de imagem de IA — um contingente de gerações da cabine fotográfica com IA para o evento (§ 11). Os créditos formam um conjunto comum para todo o evento; todos os convidados acedem à mesma quantidade, não sendo atribuído qualquer contingente a um convidado individual. O Organizador escolhe a dimensão do conjunto no momento da reserva; esta pode também ser nula — o evento é então reservado sem a cabine fotográfica com IA. O conjunto é remunerado separadamente nos termos do § 4.1. e) Painel do organizador com vista geral dos convidados, definições, funções de bloqueio (§ 10.4), descarregamento, ligação de partilha temporária para convidados (§ 14.2) e resumo de faturação. f) Aplicação para convidados multilingue; as línguas disponibilizadas podem ser escolhidas pelo Organizador por evento.

2.3 Não fazem parte da prestação, em especial: a impressão ou o envio de produtos físicos; fotografia profissional; equipamento de câmara ou hardware; uma garantia de um determinado resultado criativo da cabine fotográfica com IA; o armazenamento de dados para além dos prazos indicados no § 14.

2.4 Disponibilidade da aplicação para convidados. A aplicação para convidados é uma aplicação web instalável (PWA) e pressupõe um dispositivo com navegador atual, câmara e acesso à Internet. Não garantimos a compatibilidade com determinados dispositivos, em especial obsoletos, ou com navegadores integrados noutras aplicações.

2.5 Três prestações parciais. O contrato compreende três serviços distintos entre si, prestados separadamente e remunerados, nos termos do § 4.1, cada um a um preço próprio, indicado separadamente:

a) a prestação do evento — as prestações nos termos do § 2.2 a) a c), e) e f) para o período do evento reservado, em especial a galeria ao vivo e o rolo de filme. É prestada na data do evento reservada e, com o termo do período do evento reservado, encontra-se integralmente prestada. b) a prestação de alojamento — a subsequente disponibilização das imagens do evento ao Organizador, para visualização e descarregamento, durante pelo menos 30 dias a contar do fim do período do evento reservado (§ 14.2), incluindo a possibilidade de disponibilizar aos convidados, a partir delas, uma ligação de partilha temporária. O acesso dos convidados à galeria termina com o fim do período do evento; a prestação de alojamento é alojamento e acesso do organizador, não a continuação da galeria para os convidados. Inicia-se com o fim do período do evento e encontra-se integralmente prestada com o termo dessa duração de disponibilização. c) os créditos de imagem de IA — o conjunto de gerações da cabine fotográfica com IA nos termos do § 2.2 d), na dimensão escolhida no momento da reserva. É disponibilizado integralmente com o início do período do evento reservado e constitui uma quantidade separadamente remunerável, indicada separadamente nos termos do § 4.1. Encontra-se integralmente prestado com o termo do período do evento reservado; até então os créditos não utilizados caducam (§ 11.2a) e não são transferidos para outro evento nem pagos. Se o Organizador escolher um conjunto de zero, esta prestação parcial não é reservada e não é devido qualquer preço por ela.

As consequências desta repartição para o direito de livre resolução e para a compensação do valor constam do § 5.2 e do § 5.3.


§ 3 Celebração do contrato

3.1 A apresentação dos tarifários em snapories.com não constitui uma proposta vinculativa, mas sim um convite à apresentação de uma proposta.

3.2 Com o envio do formulário de reserva, o(a) Organizador(a) apresenta uma proposta vinculativa. Antes do envio, são apresentados o âmbito das prestações, o preço, os impostos e todas as possibilidades de correção de erros de introdução.

3.3 O contrato considera-se celebrado quando confirmamos a reserva — o mais tardar com a disponibilização do evento e da chave-mestra de administração (Admin-Master-Key).

3.4 Guardamos o texto do contrato e enviamo-lo, juntamente com a confirmação, em forma de texto. As línguas do contrato são o alemão e o inglês; é aplicável o § 17.4.

3.5 Disponibilização de reservas. As reservas só são possíveis quando as tivermos expressamente aberto. Enquanto o processo de reserva estiver encerrado, não é celebrado qualquer contrato; o formulário de reserva assinala-o.


§ 4 Preços, pagamento, faturação, impostos

4.1 Preços. Um evento é um pagamento único; não existe qualquer subscrição. O preço depende do escalão de número de convidados reservado.

Duas moedas, um único preço devido. Oferecemos a mesma prestação em euros (€) e em dólares dos Estados Unidos (USD). O(A) Organizador(a) escolhe a moeda durante o processo de pagamento; a escolha não está vinculada a qualquer país nem local de residência. O único preço devido e aplicável é o preço na moeda escolhida durante o processo de pagamento; este é apresentado antes do envio da reserva e é debitado nessa moeda. Ambos os montantes são preços totais pela mesma prestação. São alternativas e não são somados nem convertidos um no outro; o outro montante não constitui uma conversão do preço devido e não confere qualquer direito a um preço diferente.

Preço base e crédito de imagens de IA. O preço é composto por um preço base, que depende do escalão de número de convidados reservado e cobre o evento sem qualquer crédito de imagens de IA, e pelo preço do crédito de imagens de IA escolhido. O crédito é reservado em unidades de 25 ao preço de 3,00 € / 3,00 USD por unidade. As tabelas seguintes indicam ambos, bem como o preço total no conjunto (pool) que o formulário de reserva predefine (cinco créditos por cada convidado do escalão reservado).

ConvidadosPreço baseCrédito predefinidoPreço deste créditoPreço total predefinido
2514 €12515 €29 €
5029 €25030 €59 €
7534 €37545 €79 €
10039 €50060 €99 €
15059 €75090 €149 €
20079 €1.000120 €199 €
mais de 200sob consultasob consultasob consultasob consulta
ConvidadosPreço baseCrédito predefinidoPreço deste créditoPreço total predefinido
2524 USD12515 USD39 USD
5039 USD25030 USD69 USD
7544 USD37545 USD89 USD
10059 USD50060 USD119 USD
15089 USD75090 USD179 USD
200119 USD1.000120 USD239 USD
mais de 200sob consultasob consultasob consultasob consulta

O(A) Organizador(a) pode escolher, na reserva, uma quantidade de crédito diferente, em unidades de 25, incluindo nenhuma de todo. O preço total altera-se em conformidade e é apresentado na íntegra antes do envio da reserva. A quantidade de crédito que pode ser escolhida é limitada; o limite máximo é apresentado no formulário de reserva. Pode ser adquirido crédito adicional durante o evento nos termos do § 4.1a.

Componentes do preço. O preço total remunera as três prestações parciais nos termos do § 2.5 aos seguintes preços indicados separadamente. É aplicável a tabela da moeda escolhida; os componentes são sempre indicados na mesma moeda que o preço total. O preço base reparte-se do seguinte modo entre a prestação do evento e a prestação de alojamento (hosting); o preço do crédito de imagens de IA corresponde ao número de unidades reservadas multiplicado pelo preço unitário acima indicado e é aqui indicado para o conjunto (pool) predefinido.

Em caso de pagamento em euros:

Preço totalPrestação do eventoPrestação de alojamento (30 dias)Crédito de imagens de IA
29 €11,20 €2,80 €15,00 €
59 €23,20 €5,80 €30,00 €
79 €27,20 €6,80 €45,00 €
99 €31,20 €7,80 €60,00 €
149 €47,20 €11,80 €90,00 €
199 €63,20 €15,80 €120,00 €

Em caso de pagamento em dólares dos Estados Unidos:

Preço totalPrestação do eventoPrestação de alojamento (30 dias)Crédito de imagens de IA
39 USD19,20 USD4,80 USD15,00 USD
69 USD31,20 USD7,80 USD30,00 USD
89 USD35,20 USD8,80 USD45,00 USD
119 USD47,20 USD11,80 USD60,00 USD
179 USD71,20 USD17,80 USD90,00 USD
239 USD95,20 USD23,80 USD120,00 USD

As três prestações parciais são remuneradas separadamente a estes preços e são prestadas separadamente: a prestação do evento na íntegra com o termo do período do evento reservado, o crédito de imagens de IA igualmente com o termo desse período, e a prestação de alojamento subsequentemente ao longo de 30 dias. O preço total é a soma dos três preços; a repartição não o altera. Caso não seja reservado qualquer crédito de imagens de IA, o preço total corresponde ao preço base e é composto apenas pelos dois primeiros componentes. No caso de preços mediante pedido, indicamos separadamente os componentes do preço na proposta.

4.1a Adicionar crédito durante o evento. O(A) organizador(a) pode adicionar mais crédito de imagens de IA a um evento reservado através do painel (dashboard), em unidades de 25 a 4,99 € / 4,99 USD por unidade. Tal adição constitui um contrato próprio relativo a uma prestação própria, é faturada separadamente e confere aos consumidores um direito de livre resolução próprio; a moeda é a da reserva inicial. O crédito assim adicionado pertence ao mesmo conjunto (pool) e caduca com ele (§ 11.2a).

Os montantes em euros fora das tabelas de preços — em particular os montantes de responsabilidade no § 13 e o limite de faturação no § 4.4 — são montantes em euros independentemente da moeda em que o preço foi pago.

4.2 IVA. Perante os consumidores, todos os preços são preços totais (§ 2 Nr. 3, § 6 Abs. 1 Nr. 1 PAngV) — tanto em euros como em dólares dos EUA; não acrescem quaisquer outros custos da nossa parte. A questão de saber se um preço total inclui IVA depende do local onde a prestação é tributável, e não da moeda em que é paga. Se a prestação for tributável na Alemanha, o preço total exibido é um preço que inclui o IVA alemão em vigor — mesmo quando seja selecionado e pago em dólares dos EUA. Se a prestação não for tributável na Alemanha (clientes com sede ou domicílio fora da UE, último travessão da enumeração que se segue), o preço total não inclui IVA alemão; não cobramos qualquer IVA. Uma eventual tributação no Estado de residência do destinatário da prestação não está incluída no preço total, não é por nós cobrada e rege-se pelo direito aí aplicável.

Estamos estabelecidos exclusivamente na Alemanha; em conformidade, o IVA é apurado do seguinte modo:

  • Consumidores e empresários na Alemanha: IVA alemão à taxa normal em vigor (atualmente 19 %).
  • Consumidores com domicílio noutro Estado-Membro da UE: igualmente IVA alemão, e não o IVA do Estado de domicílio. O local da prestação permanece na Alemanha nos termos do § 3a Abs. 5 Satz 3 UStG, enquanto não ultrapassarmos o limiar aí indicado para operações transfronteiriças com não empresários.
  • Empresários titulares de um número de identificação para efeitos de IVA válido de outro Estado-Membro da UE: faturação no regime de autoliquidação (reverse charge) sem IVA alemão (§ 3a Abs. 2 UStG); a dívida tributária transfere-se para o destinatário da prestação. Verificamos o número no procedimento de confirmação da União Europeia (VIES). Caso não seja comunicado qualquer número ou este não possa ser confirmado, faturamos com IVA alemão.
  • Clientes com sede ou domicílio fora da UE: a prestação não é tributável na Alemanha; o local da prestação situa-se no Estado de estabelecimento do destinatário da prestação (no caso de empresários, § 3a Abs. 2 UStG; no caso de consumidores, § 3a Abs. 5 Satz 1 UStG). Não é cobrado IVA alemão; uma eventual tributação no Estado de estabelecimento rege-se pelo direito aí aplicável.

É determinante o país indicado no momento da reserva; podemos verificá-lo com base em comprovativos adequados. O preço total exibido na moeda selecionada é o mesmo em todos os casos — o tratamento fiscal não o altera, e a escolha da moeda não altera nem o local da prestação nem o tratamento fiscal. Caso venhamos futuramente a ultrapassar o limiar previsto no § 3a Abs. 5 Satz 3 UStG ou a renunciar à sua aplicação, faturaremos aos consumidores noutros Estados-Membros da UE o IVA do Estado de domicílio; mesmo nesse caso, o preço total exibido permanece inalterado.

4.3 Vencimento e meios de pagamento. A remuneração vence-se na totalidade no momento da celebração do contrato. O pagamento é efetuado através do nosso prestador de serviços de pagamento; os métodos de pagamento aí oferecidos (entre outros, cartão, carteiras digitais, PayPal, métodos locais) são exibidos durante o processo de pagamento. Cobramos exatamente o montante exibido na moeda selecionada; não acresce, da nossa parte, qualquer sobretaxa pela moeda, e suportamos os custos da conversão entre a moeda selecionada e a nossa moeda de faturação. Caso o meio de pagamento do(a) organizador(a) esteja denominado numa moeda diferente da selecionada, o seu banco ou o emissor do seu cartão pode cobrar por isso um encargo próprio; não temos qualquer influência sobre o mesmo, não nos pertence e não está incluído no preço total.

4.4 Fatura. A fatura é disponibilizada eletronicamente; o(a) organizador(a) consente na faturação eletrónica. A fatura designa o âmbito e o tipo da prestação e pode, nesse contexto, indicar separadamente as prestações parciais nos termos do § 4.1 com os respetivos preços; tal não altera o montante total indicado.

a) Perante os consumidores não existe qualquer obrigação legal de emissão de fatura (§ 14 Abs. 2 UStG). Disponibilizamos a fatura como um serviço. Se o montante total não exceder 250 €, emitimo-la como fatura de pequeno montante com as menções previstas no § 33 UStDV: o nosso nome completo e o nosso endereço completo, a data de emissão, o âmbito e o tipo da prestação, bem como a contrapartida e o montante do imposto sobre ela incidente numa só soma, juntamente com a taxa de imposto aplicável. Trata-se de uma forma simplificada de fatura e não de uma isenção fiscal: o IVA está incluído no montante total indicado. Mediante pedido, emitimos uma fatura com todas as menções previstas no § 14 Abs. 4 UStG.

b) Perante os empresários emitimos sempre uma fatura com todas as menções previstas no § 14 Abs. 4 UStG. No regime de autoliquidação (reverse charge) nos termos do § 4.2, a fatura contém adicionalmente o nosso número de identificação para efeitos de IVA, o número de identificação para efeitos de IVA comunicado pelo(a) organizador(a) no momento da reserva, bem como a menção legalmente exigida „Steuerschuldnerschaft des Leistungsempfängers" (o devedor do imposto é o destinatário da prestação; § 14a Abs. 1 UStG). Para o efeito, o(a) organizador(a) comunica-nos o seu número de identificação para efeitos de IVA válido no momento da reserva; na falta deste, faturamos com IVA alemão nos termos do § 4.2. As nossas obrigações legais de emissão de faturas e de declaração recapitulativa (§ 14a Abs. 1, § 18a UStG) permanecem inalteradas.

4.5 Códigos de desconto e de voucher. Um código só pode ser resgatado até à conclusão da reserva, não posteriormente. Por reserva é resgatável exatamente um código. Os códigos não são reembolsáveis em numerário nem têm um valor monetário associado. Os códigos inválidos, expirados, esgotados ou bloqueados são exibidos como tal durante o processo de pagamento.

4.6 Mora no pagamento. Se um(a) empresário(a) incorrer em mora no pagamento, aplicam-se as disposições legais; podemos suspender a prestação até à receção do pagamento.


§ 5 Direito de livre resolução para os consumidores

5.1 Os consumidores dispõem de um direito legal de livre resolução. Os pormenores, o início do prazo, os efeitos jurídicos e o modelo de formulário de livre resolução constam da Informação sobre o direito de livre resolução, que faz parte integrante do presente contrato.

5.2 Início antecipado da prestação e extinção do direito de livre resolução. Uma vez que os eventos têm frequentemente lugar dentro do prazo de livre resolução, oferecemos o início da prestação antes do termo desse prazo. Para o efeito, obtemos durante o processo de pagamento o pedido expresso do consumidor no sentido de que iniciemos a prestação antes do termo do prazo de livre resolução — associado ao seu consentimento — e fazemos confirmar o seu conhecimento de que o seu direito de livre resolução se extingue com a prestação completa do serviço (§ 356 Abs. 5 Nr. 2 BGB). Sem esse pedido, a prestação só se inicia após o termo do prazo de livre resolução.

O contrato abrange até três prestações parciais com preços autónomos (§ 2.5, § 4.1). O direito de livre resolução extingue-se, por conseguinte, relativamente a cada prestação parcial com a sua prestação completa: relativamente à prestação do evento e ao crédito de imagens de IA, com o termo do período do evento reservado; relativamente à prestação de alojamento, com o termo da duração da disponibilização nos termos do § 14.2. Até então, a prestação de alojamento permanece livremente resolúvel, mesmo que o evento já tenha tido lugar. Chamamos a atenção separadamente para esta repartição em cada reserva, durante o processo de pagamento (ponto 3.5 da Informação sobre o direito de livre resolução).

5.3 Compensação pelo valor. Se o consumidor exercer o direito de livre resolução depois de a prestação se ter iniciado a seu pedido expresso, fica obrigado a pagar um montante adequado pela prestação efetuada até à resolução (§ 357a Abs. 2 BGB). A base de cálculo são os preços das prestações parciais indicados separadamente no § 4.1: a prestação do evento, uma vez completamente efetuada, é considerada pelo seu próprio preço; da prestação de alojamento é considerada a parte que corresponde à fração da duração da disponibilização decorrida até à resolução. O crédito de imagens de IA é disponibilizado na íntegra com o início do período do evento reservado e, a partir desse momento, está completamente prestado; uma resolução após o início do evento deixa, por isso, o seu preço subsistir na totalidade. Antes do início do evento, ainda não está prestado e nada é devido por ele. Chamamos a atenção separadamente para este efeito jurídico antes da reserva.

5.4 Os empresários não dispõem de direito de livre resolução. Os direitos contratuais previstos no § 6 permanecem inalterados.

5.5 Função de livre resolução. Para a resolução, está disponível na nossa interface online um botão «Resolver o contrato» (§ 356a BGB). A sua localização e o seu funcionamento constam do ponto 2 das Instruções de livre resolução.

5.6 Efeitos da resolução. O reembolso, o meio de pagamento, a utilização posterior após a resolução e a entrega dos conteúdos regem-se pelos § 357 e § 327p BGB; os pormenores constam do ponto 4 das Instruções de livre resolução.


§ 6 Adiamento, cancelamento e reembolso (direitos contratuais adicionais)

6.1 Para além do direito legal de livre resolução, concedemos os seguintes direitos contratuais — aplicáveis a consumidores e empresários:

a) Adiamento: Enquanto o evento ainda não tiver começado e nenhum convidado se tiver juntado, o período pode ser alterado gratuitamente no painel de controlo. b) Cancelamento com reembolso total: Enquanto o evento ainda não tiver começado e nenhum convidado se tiver juntado, o evento pode ser cancelado no painel de controlo. Reembolsamos integralmente o montante pago.

6.2 Após o início do evento ou após a adesão do primeiro convidado, os direitos previstos no § 6.1 deixam de existir, uma vez que a prestação passa então a ser utilizada. Os direitos legais permanecem inalterados.

6.3 Os reembolsos são efetuados através do mesmo meio de pagamento utilizado para o pagamento e na mesma moeda e no mesmo montante que o pagamento efetuado; não aplicamos qualquer taxa de câmbio. Um evento cancelado permanece visível para o organizador; a captação de imagens deixa de ser possível a partir do cancelamento.

6.4 Caso a reserva tenha sido efetuada com um código de recomendação, o reembolso implica a perda do crédito associado a esse código no programa de recomendação (Condições do programa de recomendação).


§ 7 Admin-Master-Key, dados de acesso, responsabilidade pelos acessos

7.1 O evento é gerido através do Admin-Master-Key: quem possui a chave tem acesso administrativo total a esse evento específico. Não existe qualquer mudança de conta nem seleção de eventos dentro do painel de controlo; para outro evento utiliza-se a respetiva chave.

7.2 O organizador deve tratar a chave de forma confidencial e transmiti-la apenas a pessoas que devam administrar o evento. É responsável pelas ações realizadas através da sua chave.

7.3 Através do endereço de e-mail indicado na reserva, é possível voltar a solicitar as chaves de todos os eventos associados. Esta funcionalidade constitui uma recuperação e não um segundo acesso: não verificamos se a pessoa que faz o pedido é a titular do endereço; o envio é feito exclusivamente para o endereço registado.

7.4 Em caso de perda ou de suspeita de conhecimento não autorizado, deve ser-nos feita comunicação sem demora injustificada através de support@snapories.com.


§ 8 Obrigações do organizador

8.1 Informação aos convidados. O organizador informa os participantes do seu evento, no local e de forma adequada, de que estão a ser tiradas fotografias, de que as imagens aparecem numa galeria comum e de que é disponibilizada uma cabina fotográfica com IA. Para o efeito, disponibilizamos modelos de folheto e de QR, bem como o Aviso resumido de proteção de dados para convidados.

8.2 Consentimentos e direitos necessários. O organizador assegura que a captação de imagens no seu evento é permitida. Tal abrange, em especial, o direito de disposição sobre o local (Hausrecht), os requisitos do direito do trabalho e de representação dos trabalhadores (Betriebsverfassungsrecht) em eventos empresariais, bem como os consentimentos necessários das pessoas retratadas, na medida em que o direito à própria imagem (§§ 22, 23 KUG) ou o direito da proteção de dados os exija.

8.3 Menores. Caso participem menores, o organizador assegura que existem os consentimentos necessários dos titulares das responsabilidades parentais. Os convidados com menos de 16 anos só podem utilizar a aplicação para convidados com o consentimento de uma pessoa titular das responsabilidades parentais.

8.4 Divulgação do código de adesão. O código de adesão destina-se ao grupo de pessoas convidadas. O/A Organizador(a) não o divulga publicamente (por exemplo, não em redes sociais públicas). Quem conhecer o código pode consultar a galeria do evento; não existe qualquer controlo de acesso para além disso (§ 10.5).

8.5 Papel no direito da proteção de dados. A distribuição de papéis em matéria de proteção de dados — e em que casos é celebrado um contrato de subcontratação de tratamento de dados — é regulada pelo § 15.


§ 9 Conteúdos, direitos e licença

9.1 Titularidade dos direitos. Os direitos sobre as fotografias contribuídas e sobre as imagens geradas na cabine fotográfica de IA permanecem com os respetivos titulares. Não adquirimos qualquer propriedade sobre eles.

9.2 Direito de utilização para o funcionamento. O/A Organizador(a) concede-nos — e assegura que os convidados nos concedem — um direito não exclusivo, geograficamente ilimitado e limitado no tempo à duração do armazenamento nos termos do § 14, de armazenar os conteúdos, reproduzi-los tecnicamente, formatá-los, exibi-los na galeria do evento e entregá-los aos participantes desse evento, bem como ao/à Organizador(a). Este direito destina-se exclusivamente à execução do contrato.

9.3 Sem utilização secundária. Não vendemos os conteúdos, não os utilizamos para publicidade e não os disponibilizamos como material de treino para modelos de IA. Qualquer utilização para fins de marketing ou de referência ocorre apenas mediante consentimento separado, expresso e revogável a qualquer momento dos titulares.

9.4 Isenção de responsabilidade. O/A Organizador(a) isenta-nos de reclamações de terceiros que resultem do facto de conteúdos do seu evento terem sido contribuídos em violação de direitos de terceiros ou de faltarem os consentimentos exigidos nos termos do § 8.2 — salvo se não for responsável pela violação. A isenção abrange os custos razoáveis da defesa jurídica.

9.5 Descarregamentos. A galeria de um evento é partilhada. Durante o período do evento, cada convidado pode visualizar e descarregar as imagens desse evento — tanto as próprias como as dos outros convidados. Não existe qualquer definição que restrinja isto. Para os conteúdos da galeria, o/a Organizador(a) dispõe das ferramentas previstas no § 10.4: é possível bloquear imagens individuais e convidados individuais. Após o termo do período do evento, os convidados deixam de ter acesso à galeria; o/a Organizador(a) pode disponibilizar-lhes as imagens através da ligação de partilha nos termos do § 14.2.


§ 10 Utilização admissível, política de conteúdos, medidas

10.1 É proibido contribuir ou criar através da Snapories conteúdos que sejam ilícitos, violem direitos de terceiros, desrespeitem os direitos de personalidade das pessoas retratadas, contenham representações sexualizadas, ponham em perigo menores, incitem ao ódio ou à violência ou humilhem pessoas. A lista completa consta da Política de Conteúdos.

10.2 É proibido contornar restrições técnicas — em particular quotas, mecanismos de controlo de acesso ou de proteção contra abusos —, aceder ao serviço por meios automatizados ou sobrecarregá-lo de uma forma que prejudique o funcionamento.

10.3 As nossas medidas (Art. 14 DSA). Podemos remover ou tornar invisíveis conteúdos, restringir o acesso a um evento ou rescindir extraordinariamente um contrato quando um conteúdo for ilícito ou violar o § 10.1/§ 10.2. Ao fazê-lo, escolhemos sempre a medida adequada menos gravosa. As decisões sobre medidas são tomadas após análise por seres humanos; não utilizamos qualquer procedimento automatizado que decida autonomamente sobre a remoção de conteúdos. As pessoas afetadas recebem uma fundamentação nos termos do Art. 17 DSA e podem opor-se à medida pela via descrita na Política de Conteúdos.

10.4 Ferramentas do/a Organizador(a). Independentemente disso, o/a Organizador(a) pode, no seu painel de controlo, bloquear imagens individuais e bloquear convidados individuais. Estas decisões são tomadas sob a sua própria responsabilidade; não constituem qualquer medida nossa na aceção do § 10.3. Não existem outros procedimentos de análise, aprovação ou autorização de imagens.

10.5 Acesso através do código de adesão. A galeria de um evento é acessível através do código de adesão. O código tem sete caracteres e é aleatório; é praticamente impossível de adivinhar, mas não constitui um início de sessão. Quem tiver o código pode ver as imagens disponibilizadas do evento. Chamamos expressamente a atenção para este facto, para que o/a Organizador(a) o trate em conformidade (§ 8.4).


§ 11 Cabine fotográfica de IA

11.1 Modo de funcionamento. A cabine fotográfica de IA trabalha com uma fotografia que o convidado já tirou com a câmara do evento: o convidado seleciona na galeria ou na vista em direto uma fotografia própria e descreve o que pretende; um modelo generativo de IA de um terceiro cria a partir dela uma imagem de fantasia. Um convidado só pode selecionar uma fotografia que ele próprio tenha tirado. A fotografia original não é, nesse processo, nem alterada nem substituída — o resultado é uma nova imagem ao lado dela — e a utilização da cabine fotográfica não consome nenhuma fotografia do rolo de filme.

11.2 Uma sessão, um crédito. Cada geração consome exatamente um crédito. Não existe repetição gratuita nem avaliação do resultado. Se não for produzido qualquer resultado — por exemplo, porque ocorre um erro técnico ou o serviço do terceiro não está disponível —, não é consumido qualquer crédito.

11.2a Um pool para o evento; validade. O saldo não é atribuído por convidado. Constitui um único pool para a totalidade do evento, do qual todos os convidados retiram pela ordem da sua utilização; o(a) organizador(a) escolhe a sua dimensão no momento da reserva (§ 2.2 d), § 4.1) e pode reservar saldo adicional durante o evento (§ 4.1a). Aos convidados não é apresentada qualquer contagem de saldo. Uma vez esgotado o pool, a fotobox de IA deixa de estar disponível durante o resto do evento, salvo se o(a) organizador(a) reservar saldo adicional.

O saldo é válido apenas para o evento para o qual foi reservado e caduca com o fim do período de evento reservado. Não é transferível para outro evento, não transita nem é pago em dinheiro. Chamamos novamente a atenção para este facto no momento da compra. Após o início do evento, o preço do saldo já reservado não é reembolsado (§ 6.2); antes do início, aplica-se o § 6.1 b) à reserva no seu conjunto e o preço é integralmente reembolsado.

11.3 Identificação (Art. 50 KI-VO). As imagens da fotobox de IA são identificadas de forma visível como geradas por IA na aplicação. A identificação não pode ser removida, ocultada nem alterada. Quem publicar uma imagem deste tipo fora do Snapories deve assegurar, por si próprio, que a identificação como conteúdo gerado por IA se mantém, na medida em que a lei o exija.

11.4 Limites da tecnologia. A fotobox produz uma transformação artística. Não devemos qualquer resultado específico, qualquer semelhança específica nem qualquer qualidade de imagem específica. O modelo utilizado pode recusar pedidos; este comportamento cabe ao fornecedor terceiro e está fora do nosso controlo.

11.5 Utilizações proibidas. A fotobox não pode, em especial, ser utilizada para representar pessoas de forma enganosa, difamatória, sexualizada ou de outro modo lesiva, para mostrar pessoas reais — em especial figuras públicas — em situações suscetíveis de enganar, ou para gerar imagens de pessoas que não tenham dado o seu consentimento.

11.6 Transmissão de dados. Para a geração, a fotografia selecionada e o texto introduzido pelo convidado são transmitidos ao fornecedor de IA. O mesmo se aplica à breve verificação automática de adequação que decide se a fotobox é oferecida para uma determinada fotografia; esta é executada para cada fotografia que seja carregada enquanto o evento dispuser de saldo. Qual é esse fornecedor, onde ocorre o tratamento e com que fundamento consta do § 6 da Política de Privacidade e da Lista de subcontratantes subsequentes.


§ 12 Disponibilidade, defeitos, atualizações

12.1 Prestamos o serviço com a diligência de um comerciante ordenado e procuramos uma disponibilidade elevada. Não é devida uma disponibilidade ininterrupta. Sempre que possível, anunciamos os trabalhos de manutenção com antecedência e agendamo-los fora dos horários típicos de eventos.

12.2 Produtos digitais perante consumidores. Perante consumidores, aplicam-se os §§ 327 e segs. BGB. Devemos as características acordadas e as objetivamente exigidas, bem como, durante o período de disponibilização, as atualizações necessárias para que o serviço se mantenha em conformidade com o contrato (§ 327f BGB). Os defeitos devem ser-nos comunicados; os direitos legais ao cumprimento posterior, à redução do preço, à resolução e à indemnização permanecem inalterados.

12.3 Desenvolvimento contínuo. Podemos continuar a desenvolver o serviço e alterar funcionalidades individuais, desde que tal seja razoável para o(a) organizador(a) e a finalidade contratualmente devida seja preservada. No caso de uma alteração que prejudique a acessibilidade ou a utilização de forma mais do que insignificante, informamos os consumidores em tempo útil e concedemos os direitos legais de resolução (§ 327r BGB).


§ 13 Responsabilidade

13.1 Respondemos ilimitadamente por dolo e negligência grave, por lesão da vida, do corpo ou da saúde, nos termos da lei alemã da responsabilidade pelo produto (Produkthaftungsgesetz), bem como na medida de uma garantia por nós assumida.

13.2 Em caso de violação com negligência leve de uma obrigação contratual essencial — uma obrigação cujo cumprimento torna, desde logo, possível a execução adequada do contrato e em cuja observância a contraparte pode regularmente confiar — respondemos, quanto ao montante, de forma limitada ao dano típico e previsível do contrato.

13.3 Quanto ao mais, fica excluída a responsabilidade por negligência leve.

13.4 A limitação nos termos do § 13.2 é, por cada sinistro, no máximo de três vezes a remuneração paga pelo evento em causa, mas, no mínimo, de 250 €. Esta limitação não se aplica perante consumidores, na medida em que conduzisse a uma desvantagem desproporcionada.

13.5 Perda de dados. Pela perda de dados respondemos, segundo as regras anteriores, apenas até ao montante que teria sido necessário para a recuperação caso o(a) organizador(a) tivesse efetuado uma cópia de segurança dos dados de forma adequada e regular. O(A) organizador(a) deve descarregar em tempo útil as imagens que lhe sejam importantes; o Snapories não é um serviço de arquivo (§ 14).

13.6 As regras de responsabilidade anteriores aplicam-se também em benefício dos nossos representantes legais, colaboradores e auxiliares de cumprimento.


§ 14 Duração, prazos de conservação, eliminação

14.1 Com o termo do período do evento reservado, termina a fase de captação: a partir desse momento deixa de ser possível efetuar novas captações. Nesse momento, a prestação relativa ao evento nos termos do § 2.5 a) está integralmente cumprida. A disponibilização da galeria nos termos do § 14.2 constitui a prestação de alojamento nos termos do § 2.5 b); continua a fazer parte da prestação contratualmente devida, e o contrato só termina com o fim deste período de disponibilização. O que tal significa para a caducidade do direito de livre resolução consta do § 5.2 e do ponto 3 da Informação sobre o direito de livre resolução.

14.2 Período de disponibilização. As imagens de um evento reservado permanecem acessíveis para o(a) Organizador(a) durante pelo menos 30 dias a contar do fim do período do evento reservado; trata-se da prestação de alojamento nos termos do § 2.5 b). O período de disponibilização devido é de 30 dias.

O acesso dos convidados termina com o fim do período do evento. Durante o período de disponibilização, o(a) Organizador(a) pode descarregar as imagens a qualquer momento e disponibilizar aos convidados, a partir do painel de controlo, uma ligação de partilha através da qual estes podem descarregar as imagens do evento; esta ligação é limitada no tempo (até sete dias) e pode ser revogada a qualquer momento. Cabe ao(à) Organizador(a) decidir se e quando a disponibiliza.

Não existe direito a uma disponibilização para além disso; um período de disponibilização mais longo pode ser acordado individualmente. O(A) Organizador(a) pode exigir a qualquer momento a eliminação das imagens; nesse caso, procedemos à eliminação no prazo de 30 dias.

14.3 Eliminação a pedido. O(A) Organizador(a) pode exigir a eliminação antecipada do evento e de todas as imagens a ele associadas. Os direitos de eliminação dos titulares de dados individualmente considerados regem-se pelo § 13 da Política de Privacidade.

14.4 Obrigações de conservação. Ficam excluídos da eliminação os dados que temos de conservar por força de obrigações do direito comercial ou fiscal (em especial faturas e outros documentos contabilísticos, § 147 Abs. 3 AO, § 257 Abs. 4 HGB, § 14b Abs. 1 UStG — em regra 8 anos). Estes dados são bloqueados para utilização posterior.

14.5 Eventos de demonstração. Os eventos criados através da função gratuita de experimentação são expressamente temporários: eles e as imagens neles criadas são removidos automaticamente após 7 dias. Não existe direito à sua conservação ou reposição.


§ 15 Proteção de dados e repartição de funções

15.1 A forma como tratamos os dados pessoais consta da Política de Privacidade.

15.2 Eventos privados. Se um(a) consumidor(a) reservar um evento para fins privados (casamento, aniversário, festa de família), fica, quanto ao seu próprio tratamento, em regra sujeito(a) à exceção doméstica (Art. 2 Abs. 2 lit. c DSGVO). Nós próprios não podemos invocá-la e somos, relativamente ao tratamento por nós efetuado, responsáveis autónomos pelo tratamento na aceção do Art. 4 Nr. 7 DSGVO. Neste caso, não é necessário um contrato de subcontratação, pelo que não é celebrado.

15.3 Eventos empresariais. Se um(a) empresário(a), uma autoridade pública ou uma associação reservar um evento no âmbito da sua atividade (festa de empresa, feira, festival, ação de marca), é o(a) responsável pelo tratamento dos conteúdos do evento. Nessa medida, tratamos os conteúdos do evento segundo as suas instruções, na qualidade de subcontratante. Aplica-se o Contrato de subcontratação, que se considera acordado com a celebração do contrato.

15.4 Fins próprios. Independentemente do § 15.2 e do § 15.3, somos sempre responsáveis autónomos pelo tratamento para: execução do contrato e faturação, segurança operacional e prevenção de utilização abusiva, dados de utilização agregados sem referência pessoal, bem como o cumprimento de obrigações legais. Nesta medida, não se aplica qualquer contrato de subcontratação.

15.5 Região de dados. A região de dados escolhida no momento da reserva determina onde são armazenados os dados pessoais do evento. Não é possível uma transferência após a reserva. A sua conta junto de nós, o registo de faturação relativo à reserva, bem como os códigos de desconto e de voucher, encontram-se, independentemente dessa escolha, na União Europeia — mantidos uma única vez e legíveis a partir de ambas as regiões, para que uma conta possa gerir eventos em ambas as regiões e um código emitido numa das regiões possa ser aplicado a uma reserva na outra (Lista de subcontratantes subsequentes, secção 1.2). A região de dados não constitui um elemento de conexão fiscal nem uma indicação sobre a sede dos fornecedores de IA utilizados; os respetivos locais de tratamento constam da Lista de subcontratantes subsequentes.


§ 16 Alterações às presentes Condições Gerais

16.1 Podemos alterar as presentes Condições Gerais com efeitos para o futuro, sempre que tal seja necessário para adaptação a uma alteração do quadro legal, à jurisprudência dos tribunais superiores, a condições de mercado alteradas ou a alterações da nossa oferta de serviços, e desde que o(a) Organizador(a) não seja, por isso, prejudicado(a) de forma desproporcionada.

16.2 Comunicamos as alterações, em forma escrita, com uma antecedência mínima de seis semanas relativamente à sua entrada em vigor, indicando nessa comunicação o direito de oposição, o prazo e as consequências de uma oposição. Se o(a) Organizador(a) não se opuser até à entrada em vigor, as alterações consideram-se aceites. Se se opuser, mantêm-se em vigor as condições anteriores; neste caso, podemos denunciar o contrato, por denúncia ordinária, com efeitos à data de produção de efeitos da alteração, e reembolsar a remuneração proporcional.

16.3 Para os eventos já reservados e em curso aplicam-se sempre as condições acordadas no momento da reserva; o § 16.1 não altera o preço nem o âmbito das prestações de um evento reservado.


§ 17 Disposições finais

17.1 Direito aplicável. Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Perante consumidores, esta escolha de direito aplica-se apenas na medida em que não retire a proteção que lhes é conferida pelas disposições imperativas do direito do Estado da sua residência habitual (Art. 6 Abs. 2 Rom-I-VO).

17.2 Foro competente. Caso o Organizador seja comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público, o foro exclusivo para todos os litígios decorrentes deste contrato é a nossa sede social. Perante consumidores, aplicam-se os foros legais.

17.3 Resolução de litígios. Não estamos obrigados nem dispostos a participar em procedimentos de resolução de litígios perante um órgão de resolução de litígios de consumo (§ 36 Abs. 1 Nr. 1 VSBG). Dirija as reclamações, em primeiro lugar, a support@snapories.com; respondemos, por regra, no prazo de cinco dias úteis.

17.4 Idioma — versão vinculativa.

Apenas a versão alemã destas Condições é vinculativa. As versões noutros idiomas são disponibilizadas exclusivamente para fins informativos. Em caso de divergências entre a versão alemã e uma tradução, prevalece a versão alemã.

Perante consumidores que tenham celebrado o contrato com base numa versão noutro idioma por nós disponibilizada, tal aplica-se apenas na medida em que a versão alemã não lhes seja menos favorável; caso contrário, aplica-se a versão linguística em que o contrato foi celebrado.

17.5 Forma escrita. As declarações no âmbito deste contrato exigem, no mínimo, a forma escrita (§ 126b BGB). Basta o correio eletrónico.

17.6 Cessão. O Organizador só pode transmitir direitos decorrentes deste contrato com o nosso consentimento; o § 354a HGB permanece inalterado.

17.7 Cláusula de salvaguarda. Caso uma disposição destas CG seja ou se torne ineficaz, a eficácia das restantes disposições permanece inalterada. As disposições legais substituem a disposição ineficaz.

Snapories

Uma máquina fotográfica descartável digital para cada convidado — e uma cabine fotográfica com IA em cada bolso. Um código QR, sem aplicação, sem conta.

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